- Cessão de direitos;
- Contratos de licença (licenciamento);
- Contratos de trabalho com inserção de cláusulas consideradas confidenciais;
- Contratos de trabalho com o empregado pesquisador/cientista;
- Contratos de transferência de tecnológica;
- Formatação de franquias;
Muito embora a atuação preventiva seja de elevada eficiência, nem sempre a proteção legal devidamente concedida a alguém é respeitada.
Quando estas violações ocorrem, surge a necessidade de proteger a criação, bem como pleitear da pessoa que está praticando o ilícito, indenização pelos danos que esta pessoa causou.
Para corrigir eventuais ilegalidades, o titular do direito tem à sua disposição, inúmeros mecanismos legais que visam coibir a prática ilegal.
Estes mecanismos podem ser colocados em prática tanto na esfera cível, quanto na criminal. Para uma completa análise das inúmeras medidas judiciais que podem ser adotadas, relacionamos abaixo as que se apresentam com maior freqüência:
ESFERA CÍVEL
- Medida cautelar de busca e apreensão (visa apreender os produtos que violem direitos do titular);
- Medida cautelar de produção antecipada de provas (visa atestar a identidade ou semelhança entre o produtos ou criação original e a que está sendo comercializada de forma indevida)
- Ação indenizatória (visa o recebimento de indenização pela dano oriundo da contrafação);
- Ação inibitória (visa inibir, mediante proibição judicial e outras medidas coercitivas, que o infrator dê continuidade à exploração indevida do objeto ou criação)
ESFERA CRIMINAL
- Oferecimento de queixa-crime para atribuir a responsabilidade criminal ao responsável pela ilegalidade;
- Medida cautelar de busca e apreensão para atestar a materialidade delituosa. |