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  Registro de Marca No Exterior
 
Somos uma empresa com mais de quinze anos de mercado, possuímos ampla experiência no registro de Marcas no exterior, possuímos  escritórios próprios na Argentina e Chile e agentes associados em praticamente todos os países do mundo.
Hoje em dia atendemos toda Europa, América do Norte, Central e Sul, Ásia, Oceania e alguns países da África.
Havendo interesse de vossa parte, favor solicite uma Proposta específica de acordo com os seus interesses.
Em linhas gerais, o Registro de Marcas pode ser realizado de forma individual em cada país, bem como solicitar na Europa, o Pedido de Registro de forma individual ou de forma comunitária.
 
  Marca Comunitária (Europa)
 
Trata-se de apresentar um único pedido e se concedido se transformará numa única marca.
Tem, portanto, a fase de exame, publicação e concessão comum.
Após a concessão torna-se necessário validar a marca em cada um dos estados designados.
Os países que fazem parte da Comunidade Européia são os seguintes: Albania, Aústria, Alemanha, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Espanha, Eslovenia, Finlandia, França, Grecia, Irlanda, Itália, Liechtenstein, Lituania, Luxemburgo, Macedonia, Monaco, Holanda, Portugal, Reino Unido, Romenia, Suécia, Suiça e Turkia.  
No caso de marca européia o processo é único até a concessão da marca (a marca que é concedida é uma marca européia) e só posteriormente se faz a validação da marca país a país (conforme interesse).

1.- BUSCA:

É importantíssimo realizar Busca de Anterioridades para saber se a Marca já está registrada ou não. Existem duas formas de realizar esta Busca:
A primeira forma compreende a Busca da Marca nos 26 países e Comunidade Européia. Esta é a forma mais custosa, mas é completíssima.
A segunda forma compreende a Busca somente no Escritório da Comunidade Européia. Com esta forma de Busca tão somente tem-se uma base geral, mas corre-se o risco da Marca solicitada estar registrada num dos países integrantes da Comunidade, podendo ser indeferida.  

2.- PEDIDO:

O Pedido ou solicitação pode incluir até 03 classes de produtos e/ou serviços conforme a Classificação Internacional. A Marca somente poderá ser indeferida pela oposição de terceiros com maior direito, ou porque não é distintiva o suficiente ou por ser genérica. É aconselhável reivindicar elementos gráficos ou verbais para evitar que a Marca seja indeferida por ser genérica.
O prazo para deferimento é de aproximadamente 07 meses.

3.- CERTIFICADO:

Uma vez deferida, é necessário efetuar o recolhimento das taxas e solicitar o Certificado de Registro, o qual demora entre 02 e 05 meses.

 
  Registro de Marca No Brasil
 

Tem a presente a finalidade de informá-los da importância do registro de marca.
A marca é o sinal ou expressão destinado a individualizar os produtos ou serviços de uma empresa, com o caráter evocativo da procedência do produto ou serviço, distinguindo-os de seus concorrentes. O valor atribuído à marca dependerá da força de seu poder de evocação, da atratividade que exerce no publico. Esse valor não é fácil de ser medido, mas que não pode deixar de ser reconhecido. Portanto o primeiro passo para que sua marca passe a ter valor como um ativo permanente, desde que registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o que lhe garante exclusividade para o uso da marca em território nacional e, por conseguinte, proteção do seu patrimônio.
Importante destacar que o uso de determinada marca por uma empresa não garante sua proteção absoluta. Se exige o registro no INPI, para validade dos direitos relativos à sua propriedade, para identificar a indústria, o comércio, os produtos ou serviços prestados pela sociedade de acordo com o seu objetivo social.
De acordo com a Lei nº 9.279 de 14/05/96 (Lei da Propriedade Industrial) e o Ato Normativo do INPI nº 150 de 09/09/99 foi instituída a classificação internacional de produtos e serviços para registro de marcas, adotando a classificação de Nice, acompanhada de normais gerais e de notas explicativas, contendo 45 classes.
As etapas para que possamos efetuar o registro da marca são:

Fase 1: BUSCA
Será realizada uma pesquisa da marca, por classe de produto ou serviço, junto ao Banco de Dados do INPI, para levantamento das possíveis colidências que eventualmente existam, e que possam impedir o êxito de seus pedidos de registro.

Fase 2: DEPÓSITO
Caso o resultado da busca não apresente nenhuma colidência, protocolaremos o pedido de registro da marca, sendo feito imediatamente, após à entrega dos documentos abaixo:
- Cópia autenticada do Cartão do CNPJ;
- Cópia autenticada do Contrato/Estatuto   Social e Alterações;
- Procurações (padrão) assinadas;
- Logotipo ou nome a serem registrados;
- Declaração de Micro Empresa (se for o caso).
Após o depósito do pedido de registro, imediatamente será encaminhado o protocolo original do pedido de registro da marca.
São quatro os tipos de marcas, a saber:
- Nominativa - apenas o nome. sem nenhuma figura.
- Figurativa - apenas a figura, sem qualquer letra;
- Mista - é a junção do nome com a figura.
– Tridimensional – Constituída pela forma plástica de produto ou embalagem, que tenha capacidade autentica em si mesma, dissociada de qualquer efeito técnico.
  
Fase 3: PUBLICAÇÃO DO PEDIDO
Após aproximadamente três meses o INPI irá promover a publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI), na forma do artigo 158 da LPI, tornando-se de publica a marca em caráter formal, iniciando-se, então, um prazo de 60 dias para eventuais interposições de oposições por parte de terceiros que se sintam prejudicados, com possibilidade de defesa.
  
Fase 4: DEFERIMENTO
Após a publicação, havendo ou não oposições, o pedido de registro será submetido a exame de registrabilidade, e caso cumpra estes requisitos será publicado o seu deferimento em RPI.
Diante do Deferimento, inicia-se um prazo de 60 dias, para que o titular efetue o recolhimento e a comprovação da retribuição relativa a proteção do primeiro decênio, para expedição do certificado do registro da marca, com validade de 10 anos em todo o território nacional.

Fase 5: REGISTRO CONCEDIDO
Após cerca de 6 meses do recolhimento das taxas previstas na fase anterior, será concedido o registro através de nova publicação em RPI. Isto significa que o INPI concedeu o direito de utilização da marca requerida com exclusividade na classe indicada. Porém, ainda abre-se um prazo para que terceiros que se julguem prejudicados iniciem um procedimento de nulidade administrativa do processo. Nesse caso, caberá uma contestação, sempre dentro do prazo estipulado, que é de 60 dias a contar da data da publicação na RPI.

Fase 6: ACOMPANHAMENTO E PRORROGAÇÃO
Após a concessão do registro faz-se necessário o acompanhamento de sua marca durante o primeiro decênio. Este acompanhamento é feito semanalmente através da leitura da RPI.
Para esse acompanhamento, cobramos honorários por ocasião da entrega do certificado. De se frisar, esse pagamento visa acompanhar por 10 anos o registro com o aviso oportuno da época da prorrogação e eventuais movimentações processuais havidas nesse período.

OUTRAS FASES
Cumpre salientar que a descrição acima é  para o andamento normal de um pedido de registro de marca, entretanto, o processo poderá sofrer exigências, oposições e recursos ou até mesmo ser considerado momentaneamente irregistrável ou indeferido, sendo que para cada uma destas situações é cabível uma determinada providência, que terá custo extra, consoante a tabela de taxas e honorários vigente na época da autorização do serviço.

     
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